SÃO PAULO (Folhapress) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite de ontem, por seis votos a um, que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito. O entendimento do TSE foi em resposta à consulta feita pelo PFL. No questionamento, o partido perguntou: “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”.
Apesar da resposta do TSE, para que os partidos tenham efetivamente as vagas de volta, será preciso uma “batalha” judicial discutindo cada caso, tendo em vista que o Tribunal determina a linha que deve ser seguida, mas não discute os casos de cada mandato.
Votaram pela medida que estimula a fidelidade partidária os ministros Cesar Asfor Rocha, que foi o primeiro a manifestar seu voto, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado e Caputo Bastos. O único voto contrário foi o do ministro Marcelo Ribeiro que ressaltou que a penalidade não está prevista nem na Constituição Federal nem em normas infraconstitucionais.
quarta-feira, 28 de março de 2007
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