O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (1), que deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido após as eleições de 2006 estão sujeitos à perda de mandato mesmo que a troca tenha sido feita por uma legenda da mesma coligação. O TSE julgou uma consulta feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI).
Uma consulta não tem efeito prático imediato, mas serve de base para julgamentos futuros. A decisão da corte amplia entendimento anterior sobre o tema. Em março, o TSE decidiu que o mandato de deputados federais, estaduais e de vereadores pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito e não ao candidato. Na época, o TSE julgou uma consulta feita pelo Democratas (DEM).
sexta-feira, 3 de agosto de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário