Financiamento público nas eleições majoritárias
Ficam proibidas as doações privadas para campanhas de candidatos a prefeito, governador, senador e presidente da República. O dinheiro sairá do Orçamento da União e será distribuído entre os partidos. No primeiro turno das eleições, o financiamento equivalerá a R$ 5 por eleitor, o que representa um total de R$ 636 milhões. No segundo turno, haverá valores distintos conforme o cargo disputado
Teto para campanhas nas eleições proporcionais
Os candidatos a deputado e vereador nas próximas eleições não poderão gastar mais que a média da despesa da última campanha para cada cargo. A média levará em conta as despesas dos parlamentares eleitos em cada município e em cada estado nas eleições de 2004 e 2006, respectivamente
Federação de partidos
Duas ou mais legendas só poderão fazer coligação nas eleições proporcionais caso se reúnam em forma de federação. Essas federações funcionarão como uma agremiação partidária por pelo menos três anos. Se algum partido quiser sair antes desse prazo, perderá a quota no Fundo Partidário e também o direito de ter estrutura para liderança de bancada na Câmara dos Deputados
Fidelidade partidária
Quem ocupa um cargo eletivo e se desligar ou for desligado de um partido não poderá, durante o mandato, entrar para outra legenda. As exceções são casos de criação de novos partidos ou filiações feitas às vésperas de eleições .
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