sexta-feira, 4 de junho de 2010

Fidelidade partidária: regra aumenta de 1 para 3 anos



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (2) um substitutivo ao Projeto de Lei 289/05, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que endurece as regras da fidelidade partidária.

Ele estabelece que o candidato esteja filiado ao respectivo partido político pelo menos três anos antes de concorrer a uma eleição. Atualmente, a regra exige pelo menos 12 meses de filiação. A proposição será encaminhada ao plenário.

A proposta prevê ainda que quem mudar de partido terá automaticamente a perda do mandato decretada. As regras da fidelidade partidária não estão estabelecidas na Constituição. Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que, para mudar de partido e não perder o mandato, o parlamentar deve ter justa causa.

A corte definiu quatro causas como justificativa para a troca de legendas. São elas: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Caso o parlamentar saia da legenda sem justa causa, ele perde o mandato, que é devolvido à agremiação política. “O Congresso Nacional precisa definir, com urgência, regras mais rigorosas para impedir as constantes mudanças de agremiação partidária”, disse o relator da matéria, senador Demóstenes Torres.

Fonte: Congresso em Foco

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