quarta-feira, 9 de junho de 2010

Paulo Rubem participa da mesa de debates do Seminário Estadual de Combate ao Tráfico de Pessoas


Quais são as perspectivas de aprovação em segundo turno da Proposta de Emenda Constitucional 438, de combate ao trabalho escravo? Por que há trabalho escravo no Brasil e como o fato se relaciona com a formação da economia nacional e sua inserção na economia internacional?

Essas foram algumas das questões que foram tratadas na exposição, realizada na manhã desta última terça-feira, no Hotel Onda Mar, em Boa Viagem, sobre a PEC 438, associando as causas do trabalho escravo e do tráfico de pessoas às heranças da escravidão e das monoculturas agrícolas, à precariedade dos sistemas públicos de educação básica, de promoção dos direitos da criança e adolescente e da busca do pleno emprego e do emprego com dignidade para homens e mulheres. O evento é promovido pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Defesa Social e contou com a grande partcipação do deputado federal, Paulo Rubem (PDT/PE).

Ao lado do deputado, coordenados pelo Dr. Manoel Caetano, Delegado de Polícia Federal, estavam a Procuradora do Trabalho Dra. Débora Tito e o Juiz Humberto Vasconcelos, Coordenador do Comitê Estadual de Combate ao Tráfico de Pessoas em Pernambuco.

A exposição foi concluída defendendo a ampliação da aplicação de recursos públicos na concretização dos programas de proteção e apoio à execução dos direitos das crianças e adolescentes, na elevação dos investimentos em educação básica como percentual do PÌB nacional e no fortalecimento dos programas interdisciplinares e interadministrativos, envolvendo Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos e legislativo, no processo de consolidação das metas de atendimento e prevenção ao tráfico de pessoas.

Por fim, foi sugerido a efetivação das pressões das entidades presentes e membros dos poderes para que o legislativo federal aprove em segundo turno a PEC 438, que poderá consolidar definitivamente a ação de desapropriação das terras onde for encontrado o trabalho escravo.

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